JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012053-38.2015.5.18.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012053-38.2015.5.18.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS . ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012053-38.2015.5.18.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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