JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097900-31.2002.5.05.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097900-31.2002.5.05.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0097900-31.2002.5.05.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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