JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005100-41.2009.5.05.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005100-41.2009.5.05.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão do Regional foi categórico no sentido de que as impugnações postas no agravo de petição não foram objeto do acórdão que julgou os embargos à execução e não adentrou na matéria objeto do presente agravo de instrumento (recomposição da reserva matemática). Ora, deveria primeiramente a reclamada ter se insurgido contra a matéria processual que impediu o exame do mérito recursal. Não tendo a ré assim procedido, subsiste o óbice processual que impede o exame da matéria de fundo. Incidência da Súmula 422, I, do TST ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0005100-41.2009.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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