Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011922-20.2015.5.15.0115
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). HORAS EXTRAS (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…