JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-27.2015.5.05.0012

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-27.2015.5.05.0012, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DA SÚMULA 184 DO TST). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. HORAS EXTRAS E REFLEXOS (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000637-27.2015.5.05.0012. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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