- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000475-91.2018.5.07.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PETROS. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de ofensa direta à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista, atinente à retificação do cálculo homologado, observados os termos do art. 41 do Regulamento, bem como à determinação da responsabilidade pela reserva, matemática não foi expressamente analisada no acórdão regional, pelo que carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. 3. A controvérsia insere-se no âmbito de interpretação das normas internas da Petros, pelo que não satisfaz a exigência prevista no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000475-91.2018.5.07.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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