Agravo 0000725-65.2020.5.06.0011
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000725-65.2020.5.06.0011. Relator(a): ALBERTO BA…