JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001275-25.2017.5.05.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0001275-25.2017.5.05.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL . NÃO VERIFICADA. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇA DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA . PRODUTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001275-25.2017.5.05.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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