JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002259-12.2017.5.05.0291

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0002259-12.2017.5.05.0291, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: 1. Não comprovada cabalmente a insuficiência econômica (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, conforme fundamentos incorporados em decisão monocrática agravada proferida por este Relator , os documentos apresentados não demonstraram a insuficiência econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002259-12.2017.5.05.0291. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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