Agravo 0021196-06.2018.5.04.0019
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024
EMENTA: 1. Não comprovada cabalmente a insuficiência econômica (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, conforme fundamentos constantes no despacho de admissibilidade e incorporados em decisão monocrática agravada proferida por este Relator os documentos apresentados não demonstraram a insuficiência econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do T…