Agravo 0002259-12.2017.5.05.0291
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024
EMENTA: 1. Não comprovada cabalmente a insuficiência econômica (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, conforme fundamentos incorporados em decisão monocrática agravada proferida por este Relator , os documentos apresentados não demonstraram a insuficiência econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002259-12.20…