- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 1002507-73.2019.5.02.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA.TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. Em se tratando de processo em fase deexecução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT, e da Súmula266do TST. Constata-se que o agravante, em seu recurso de revista, não indica violação a dispositivo da Constituição de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase deexecução. Agravo a que se nega provimento" (AIRR-0010820-63.2020.5.03.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/12/2023). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002507-73.2019.5.02.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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