JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011363-26.2015.5.03.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0011363-26.2015.5.03.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. Em se tratando de processo em fase deexecução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT, e da Súmula266do TST. De plano, constata-se que os agravantes, em seu recurso de revista, não indicam violação a dispositivo da Constituição de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase deexecução. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011363-26.2015.5.03.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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