- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0000688-75.2021.5.22.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. COMPTÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. SUCESSÃO TRABALHISTA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao ritosumaríssimo restringe-se à contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Assim, a invocação de Orientação Jurisprudencial, a demonstração de divergência de julgados, ou a invocação de artigos infraconstitucionais que a parte agravante entende violados não garantem trânsito ao apelo. Assim, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000688-75.2021.5.22.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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