JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000654-17.2018.5.10.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000654-17.2018.5.10.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de ser aplicável a prescrição parcial sobre a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, nos casos em que referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que não se trata de alteração unilateral do pactuado, mas sim de descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, cuja inobservância resulta em lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês, sendo inaplicável, por conseguinte, a diretriz da Súmula nº 294 do TST relativa à prescrição total. Ausente a aderência ao Tema 1046 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000654-17.2018.5.10.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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