JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000845-64.2022.5.02.0292

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000845-64.2022.5.02.0292, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. 2. Consta do v. acórdão regional que , ao teor do §3º do art. 20 do referido plano, “a progressão salarial por tempo de serviço será concedida com base na relação de empregados habilitados no processo de progressão por mérito, ou seja, não está prevista a progressão com base puramente no tempo de serviço ” e que “o critério de antiguidade foi considerado, apenas, como requisito para a participação do empregado nas promoções, não havendo, em realidade, critério de progressão por antiguidade ”. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. Também não se verifica os demais critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000845-64.2022.5.02.0292. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-90.2019.5.15.0113

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010093-22.2022.5.15.0062

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merec…

Agravo 0010264-41.2022.5.15.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que inexiste previsão de critérios para a progressão funcional por antiguid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-37.2021.5.15.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória juri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011131-95.2020.5.15.0076

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT (antiga redação), isto é, de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.