JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021818-37.2020.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021818-37.2020.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE A INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A agravante não transcreveu a integralidade dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista, pois o único parágrafo reproduzido nas razões recursais trata genericamente das funções reparatória e sancionatória da indenização por dano extrapatrimonial, sem abordar, especificamente, a situação fática examinada nos autos. A transcrição insuficiente, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021818-37.2020.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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