JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010947-21.2020.5.03.0094

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010947-21.2020.5.03.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA / HORAS IN ITINERE / HORAS EXTRAS / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. O recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências objeto do recurso de revista, pois transcreveu o inteiro teor das razões de decidir no início do apelo, sem destaques, em tópico apartado e de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010947-21.2020.5.03.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE A INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A agravante não transcreveu a integrali…

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