JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-59.2017.5.11.0101

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-59.2017.5.11.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, na qual se asseverou a inexistência de interesse recursal em relação às questões das "horas extras decorrentes do labor em turnos ininterruptos de revezamento e à prorrogação de jornada - compensação com as folgas" e da "hora noturna reduzida", bem como o obstáculo da Súmula 297 do TST em relação à "prorrogação da jornada noturna", notadamente porque o TRT não analisou essa matéria pelo enfoque da existência de eventual norma coletiva. Não combatidos os fundamentos asseverados na decisão agravada, é inviável o conhecimento da insurgência. Reforça a ausência de fundamentação do agravo a transcrição de despacho estranho ao proferido nos presentes autos no tópico "equívoco do despacho denegatório", tendo a Reclamada, inclusive, se insurgido contra matéria distinta da discutida na revista (redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário). II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000744-59.2017.5.11.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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