JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020616-20.2016.5.04.0027

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020616-20.2016.5.04.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com relação ao tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem utilizado a fórmula ampliativa da expressão "entre outros", prevista no art. 896-A, § 1º, da CLT, para reconhecer transcendência a causas em que seja reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. In casu , a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se ausência de pronunciamento acerca da questão fática apresentada pelo reclamante quanto à sua petição de 5/4/2018, em face da qual o Juiz do Trabalho Titular, em 1º/5/2018, intimou o reclamado para que no prazo de cinco dias se pronunciasse sobre aludida petição de id a4ab002. No caso concreto, o pronunciamento quanto à questão apresentada pelo reclamante é essencial para o deslinde da controvérsia de fundo, qual seja, inércia do reclamante em face da ausência de manifestação acerca da liberação dos valores ao executado e arquivamento do feito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020616-20.2016.5.04.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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