- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0046200-31.2008.5.02.0446, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, dada a relevância do tema, verifica-se a existência de transcendência jurídica e política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. Transcendência reconhecida. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO . A controvérsia envolve a fixação do índice de atualização monetária e juros de mora no titulo executivo. O Regional, reformando a sentença de liquidação, aplicou o entendimento do Pleno do TST que entendeu pela inconstitucionalidade "por arrastamento" da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, substituindo a TR pelo IPCA-E. O título executivo fixou expressamente o índice de correção monetária e os juros de mora. Desta forma, o Regional ao alterar o índice de correção monetária, aplicando o IPCA-E no lugar da TR, violou o artigo 5º, XXXVI, da CF, ofendendo a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0046200-31.2008.5.02.0446. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.