JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0141600-62.1987.5.02.0461

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0141600-62.1987.5.02.0461, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA PRÉVIA SOBRE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E OS JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59. Em sua decisão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal fez a ressalva de que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Agravo provido para reanálise do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N . º 13.015/2014. EXECUÇÃO. COISA JULGADA PRÉVIA SOBRE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E OS JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59. O STF , ao modular os efeitos do julgamento das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, ressaltou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . No caso dos autos, a discussão sobre os juros e correção monetária feita na origem é anterior ao sobrestamento da matéria determinada pelo Supremo em 27/06/2020 e já não era mais discutível quando sobreveio a decisão final das ADCs n. 58 e 59. Por fim, há de ser afastada a alegação da executada de que o Ministro Luís Roberto Barroso "reconsiderou seu posicionamento" no bojo da Reclamação nº 48.669, ajuizada diretamente em face do acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região nos presentes autos. No caso, Sua Excelência, em um primeiro momento, negou seguimento monocraticamente à reclamação, ao fundamento de que "a discussão sobre a correção monetária feita na origem é anterior à decisão desta Corte acerca do sobrestamento e já estava incontroversa quando sobreveio a decisão na ADC 58, devendo ser aplicada, como o fez a decisão reclamada, a modulação dos efeitos". Porém, a executada informou nos autos da Reclamação que o TST , por meio de decisão monocrática da Relatora , reformara a decisão do TRT para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic . Assim, o Ministro Roberto Barroso julgou prejudicada a reclamação, tendo explicado que "A reforma da decisão reclamada acarreta a perda do objeto da reclamação, tornando-a prejudicada", pois "A nova decisão está alinhada com a pretensão deduzida pela parte reclamante, de modo que houve perda superveniente do interesse de agir". Nesses termos, o Relator da reclamação em momento algum reconsiderou seu anterior posicionamento (pelo reconhecimento da coisa julgada) para dar razão à tese de mérito defendida pela parte executada. A decisão noticiada apenas denota a reconsideração da decisão anterior no sentido de julgar formalmente prejudicada a reclamação, pois a decisão do TST, naquele momento, encontrava-se ajustada ao interesse da executada. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0141600-62.1987.5.02.0461. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0046200-31.2008.5.02.0446

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do rec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-66.2013.5.01.0061

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à…

Embargos de Declaração 0141600-62.1987.5.02.0461

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA PRÉVIA SOBRE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E OS JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59. A Turma enfrentou de maneira expressa a questão do trâmite da reclamação constitucional ajuizada no Supremo Tribunal Federal, deixando previamente esclarecido que o Relator da reclamação em momento algum reconsiderou seu anterior posicionamento (pela aplicação da modulação dos efeitos, reconhecendo a coisa julgada) para dar razão…

Agravo de Instrumento 1101500-61.2004.5.09.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR ALTERAÇÃO DO COMANDO TRANSITADO EM JULGADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Ante a possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, o agravo de instrumento da executada merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO…

Agravo em Recurso de Revista 0001058-74.2017.5.09.0096

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda é expresso ao determinar a incidência da TR até 24 de março de 2015 e, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.