Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001463-40.2015.5.02.0264
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001463-40.2015.5.02.0264. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04…