JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000823-54.2016.5.09.0125

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000823-54.2016.5.09.0125, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ANOTAÇÕES IRREGULARES NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Registre-se, de início, que os ditames da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046 não possuem aderência estrita ao caso concreto, na medida em que o regime de compensação semanal foi firmado por acordo individual escrito, ao passo que o banco de horas, no período anterior a 31/10/2014, não foi previsto em norma coletiva, ao passo que, mesmo após essa data (entre 01/11/2014 e 31/10/2016), ocasião em que foi acostado aos autos ACT prevendo tal regime, o Regional acabou constatando, por via oblíqua, a sua não adoção na prática. Isso porque, à luz do quadro fático delineado, restou comprovado que havia irregularidades no controle de ponto, o que culminou com o arbitramento da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, com base na prova coligida. Tal jornada arbitrada levou ao reconhecimento de horas de sobreaviso, intervalo intrajornada e horas extras de forma habitual e em limite superior a 10 horas diárias, o que revela, a um só tempo, tanto o descumprimento do acordo de compensação semanal quanto a falta de higidez do banco de horas implementado. Portanto, em que pese a validade formal do regime de compensação, bem como do banco de horas no período de 01/11/2014 a 31/10/2016, o fato é que, uma vez anulado parcialmente os controles de ponto e fixada a jornada obreira pelo juízo, ambos os regimes acabaram não sendo cumpridos de forma hígida, o que conduz à conclusão de sua não adoção , na prática. Nesse contexto, é possível concluir que, a rigor, sequer o item IV da Súmula nº 85 do TST seria aplicável ao caso. Ocorre que a limitação da condenação com base em tal verbete sumular não foi objeto de recurso pelo reclamante, já que a revista foi interposta apenas pela reclamada. Logo, nestes autos a manutenção da decisão de segundo grau se tornou imperativa, eis que decorre do princípio da non reformatio in pejus . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000823-54.2016.5.09.0125. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000217-27.2020.5.14.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada…

Agravo 0020341-14.2015.5.04.0122

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, previsto em norma coletiva, prestava labor extr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-22.2018.5.09.0594

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS DE INSTITUIÇÃO. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas adotado pela Reclamada em relação ao Au…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-52.2021.5.14.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional declarou a descaracterização do regime compensatório adotado pelo Reclamado, previsto em norma coletiva, destacando que havia a prestação habitual de …

Agravo 0001048-49.2020.5.09.0088

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai do acórdão regional a conclusão do e. TRT de que "o Autor faz jus a diferenças de horas extras, porém essas devem ser apuradas nos moldes da Súmula nº 36 do TRT/PR - observando-se a previsão contida nos itens I, II e III, do verbete, até 10.11.2017, e apen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.