- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0000455-46.2022.5.08.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para reconhecer, como ocupacional, por concausalidade, a doença de que o autor era portador ao ser despedido, deferindo o pedido de indenização substitutiva ao período estabilitário. Na hipótese, a Corte local consignou, diante dos exames e laudos apresentados, que o autor é portador de doença de coluna, e concluiu que "mesmo que as condições de trabalho não tivessem sido a causa direta ou exclusiva da doença adquirida, ainda assim se equipararia a acidente de trabalho, pois é de se concluir que as atividades do reclamante concorreram para o advento do agravamento da enfermidade, sendo que essa concausalidade é reconhecida pelo artigo 21 da Lei n. 8.213/91". O e. Regional assentou ainda que, de acordo com a Súmula nº 378 do TST, reconhece-se o direito à estabilidade provisória ao autor, pois constatou, após a despedida dele, doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 378, II, segundo a qual "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego " . Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000455-46.2022.5.08.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.