JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020560-10.2021.5.04.0771

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0020560-10.2021.5.04.0771, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços "estatutários", do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF c/c o art. 444 da CLT). 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que não se aplica a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 3. Conforme observado na decisão agravada, a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional mostrou-se dissonante do entendimento desta Corte, segundo o qual para a apuração de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, a partir de 11/11/2017, será considerado apenas o período efetivamente suprimido do intervalo, observando-se a natureza indenizatória da parcela e o adicional de 50%. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020560-10.2021.5.04.0771. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020247-78.2020.5.04.0029

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. ARTIGO 71,§ 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão…

Recurso de Revista 0020053-33.2021.5.04.0841

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de recurso de revista da Reclamada em que dado provimento para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento dos…

Agravo em Recurso de Revista 0000611-92.2021.5.05.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão agravada por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista patronal para determinar que, a…

Agravo em Recurso de Revista 0010908-65.2020.5.15.0134

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT para considerar devido apenas o per…

Agravo em Recurso de Revista 0000648-29.2022.5.12.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intraj…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.