JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000095-93.2022.5.08.0201

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000095-93.2022.5.08.0201, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE . CONCURSO PÚBLICO INEXIGÍVEL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA . I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, esta Sétima Turma entendeu pela ausência de transcendência da questão em apreço sob o fundamento de que não se discute responsabilidade subsidiária do ente público tampouco conduta culposa da Administração, razão pela qual não cabe discussão acerca da aplicação do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de Repercussão Geral- Tema nº 246. Discute-se apenas a validade da contratação da parte reclamante diretamente com a primeira reclamada (Unidade Escolar), pessoa jurídica de direito privado, ressaltando-se que não houve reconhecimento de vínculo empregatício com o ente público. Demais disso, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a notória e reiterada jurisprudência desta Corte sobre o tema. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000095-93.2022.5.08.0201. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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