JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000087-87.2016.5.02.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000087-87.2016.5.02.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que " o perito não atribuiu nexo causal entre as doenças do autor e suas atividades laborais exercidas na reclamada e que o conjunto probatório não demonstrou o descumprimento de deveres, culpa ou dolo do empregador, que caracterize ato ilícito passível de reparação, inviável o deferimento da reparação pretendida. " . Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000087-87.2016.5.02.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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