JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000409-61.2017.5.02.0719

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000409-61.2017.5.02.0719, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. Diante da afirmação do Tribunal de origem de que há nexo de causalidade entre a doença diagnosticada no trabalhador e as atividades laborais desenvolvidas em proveito da ré, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais/materiais, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000409-61.2017.5.02.0719. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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