Agravo 1000989-73.2020.5.02.0012
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que “(...) O MM. Juízo de origem, com exação e com base no farto conjunto probatório, defe…