- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020961-46.2021.5.04.0403, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso dos autos houve a recusa do juiz na homologação do acordo extrajudicial pela ausência de cumprimento de diligência solicitada, qual seja, a juntada do TRCT. A decisão merece ser mantida por estar em consonância com a Súmula nº 418 desta Corte, visto que a homologação extrajudicial de negócio jurídico celebrado entre as partes é faculdade do magistrado, diante da análise do caso concreto e do cumprimento dos requisitos de validade, não configurando direito líquido e certo. Agravo interno a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020961-46.2021.5.04.0403. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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