- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-52.2020.5.13.0014, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS Nº 418 E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT é categórico ao afirmar que o acordo que se pretendia homologar dava ampla e irrestrita quitação em relação a toda e qualquer pretensão oriunda da relação de trabalho e, diante da análise dos fatos e provas, bem como do corpo do acordo, entendeu pela impossibilidade de homologar a transação, a fim de evitar possível prejuízo ao obreiro. Destaca-se que a Súmula nº 418 desta Corte estabelece que a homologação judicial de negócio jurídico celebrado entre as partes é faculdade do magistrado, diante da análise do caso concreto, e não direito subjetivo. Deve ser acrescido que, decidir de forma contrária ao acórdão regional pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000745-52.2020.5.13.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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