Agravo 0000406-34.2021.5.22.0006
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. NORMA INTERNA QUE PREVIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333/TST. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização, não há necessidade de observância de motivação do ato de disp…