JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000102-31.2021.5.19.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno 0000102-31.2021.5.19.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. NORMA INTERNA QUE PREVIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333/TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de considerar indevido o direito à reintegração e de incorporação ao contrato de trabalho de norma interna que previa procedimento administrativo para dispensa sem justa causa, no caso de desestatização. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000102-31.2021.5.19.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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