JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000640-71.2018.5.09.0656

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000640-71.2018.5.09.0656, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - DESPROVIMENTO - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - ANÁLISE PREJUDICADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 500, III, DO CPC - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (artigo 500 do CPC/1973; artigo 997, § 2º, do CPC/2015). Assim, como não destrancado o recurso de revista principal (recurso de revista interposto pelo reclamante), inviável a análise do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000640-71.2018.5.09.0656. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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