JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002046-72.2016.5.02.0431

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 1002046-72.2016.5.02.0431, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 – SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e de proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do art. 529 do CPC/2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002046-72.2016.5.02.0431. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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