JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0177200-12.2008.5.02.0461

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0177200-12.2008.5.02.0461, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TAXA SELIC - JUROS COMPOSTOS - CALCULADORA DO CIDADÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, as ADIs 5.857 e 6.021 e o Tema 1191 de Repercussão Geral, definiu, em interpretação conforme, que devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. O próprio STF modulou os efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade para esclarecer que a tese não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. 3. Quanto à forma de cálculo da SELIC - que o exequente pretende que se dê por meio de juros compostos, utilizando-se a "Calculadora do Cidadão" - verifica-se que a Suprema Corte apontou em recente decisão que tal pretensão viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59, sendo, portanto, inviável a capitalização composta de valores na aplicação da taxa SELIC. Precedentes da Segunda Turma. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0177200-12.2008.5.02.0461. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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