JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010904-04.2014.5.01.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010904-04.2014.5.01.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC COMPOSTA. USO DA "CALCULADORA CIDADÃO". IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia cinge-se em definir se a atualização dos valores da condenação pela taxa SELIC pode ser realizada por meio da ferramenta "Calculadora do Cidadão", disponibilizada pelo Banco Central. A jurisprudência desta Corte, em conformidade com o decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, não admite a incidência de juros sobre juros mediante a utilização da referida "Calculadora do Cidadão" fornecida pelo Banco Central. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010904-04.2014.5.01.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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