- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso de Revista 0010876-39.2022.5.15.0086, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO INTERTEMPORAL - INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 457, § 2º, DA CLT AOS CONTRATOS EM CURSO. 1. A Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao art. 457, §2º, da CLT, atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 2. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º, caput , da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, a Lei nº 13.467/2017, ao alterar o art. 457, §2º, da CLT, não alcança os contratos que já estavam em curso quando de sua entrada em vigor, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, ambos da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010876-39.2022.5.15.0086. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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