Embargos de Declaração 0011322-04.2017.5.15.0026
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DOENÇA OCUPACIONAL – PENSÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUANTUM INDENIZATÓRIO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011322-04.2017.5.15.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/…