JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011322-04.2017.5.15.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0011322-04.2017.5.15.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DOENÇA OCUPACIONAL – PENSÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUANTUM INDENIZATÓRIO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011322-04.2017.5.15.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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