- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100682-72.2017.5.01.0079, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo quando ausente a representação processual da parte agravante. No presente caso, o instrumento particular de mandado apresentado contém apenas menção ao nome do advogado constituído, mas sem nenhuma assinatura da outorgante, tendo sido protocolado eletronicamente pelo próprio causídico. Cumpre mencionar que a procuração juntada aos autos sem a assinatura do outorgante é considerada inexistente, não havendo de se falar em concessão de prazo para sanar o vício. Registre-se, ainda, que não há mandato tácito, de modo que não há como se processar o presente recurso. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100682-72.2017.5.01.0079. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.