- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-02.2022.5.21.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA . Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada por ausência de pressuposto extrínseco atinente à representação processual, pois o substabelecimento acostado aos autos está sem a assinatura da advogada que substabelece os poderes. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática, pois está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o instrumento de procuração colacionado aos autos sem assinatura dos outorgantes equivale a documento inexistente, pelo que se conclui pela irregularidade da representação processual da reclamada. Inteligência da Súmula 383, I e II, do TST. . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000168-02.2022.5.21.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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