JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0005480-31.2013.5.09.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Ação Rescisória 0005480-31.2013.5.09.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005480-31.2013.5.09.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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