JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000126-18.2014.5.08.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Ação Rescisória 0000126-18.2014.5.08.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000126-18.2014.5.08.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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