Agravo 0021780-23.2016.5.04.0511
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021780-23.2016.5.04.0511. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/…