- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000110-11.2012.5.04.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Segundo o disposto nos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática. In casu , a reclamada interpôs agravo contra acórdão proferido pela Segunda Turma pelo qual não se exerceu o juízo de retratação e se manteve acórdão anterior, em que não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre a parte recorrente, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, exigindo-se, ainda, que tenham sido observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso próprio. Na hipótese em apreço, não há falar em dúvida plausível, mas sim em erro grosseiro, pois o sistema recursal pátrio é claro quanto à admissibilidade de agravo apenas contra decisão monocrática. Assim, impossível o conhecimento do agravo. Os argumentos expendidos pela reclamada no agravo evidenciam a mera intenção de modificação da decisão colegiada, que lhe foi desfavorável e, sendo totalmente infundado o apelo, é de se enquadrar o procedimento da agravante no disposto no artigo 80, incisos VI e VII, c/c o caput do artigo 81 do CPC de 2015, para aplicar-lhe multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000110-11.2012.5.04.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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