Embargos de Declaração 0000130-24.2022.5.14.0092
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois representam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, não existindo omissão ou contradição a ser suprida. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-24.2022.5.14.0092. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)