Embargos de Declaração 0000116-31.2022.5.13.0007
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios não merecem provimento, pois representam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, não existindo omissão ou contradição a ser suprida. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000116-31.2022.5.13.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)