- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-22.2021.5.08.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. O TRT negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nas Súmulas n.os 126, 297 e 333 e porque não houve qualquer argumentação quanto aos dispositivos elencados no subtítulo do tópico "diferenças salariais - progressão dos níveis previstos no PCCS". 2. Embora o reclamado tenha transcrito no agravo de instrumento a decisão que não admitiu o recurso de revista (fl. 1390/1397), verifica-se que a argumentação não combate os fundamentos apontados na decisão denegatória. Veja-se que o reclamado apenas alega, de forma genérica, o devido cumprimento dos requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT e acrescenta que o trancamento do recurso de revista vai de encontro aos preceitos constitucionais que garantem a ampla defesa, devido processo legal e desrespeito ao direito de petição e a não exclusão da apreciação pelo Poder Judiciário, de onde se evidencia que não foi preenchido o requisito da dialeticidade recursal, conforme exigência contida na Súmula n.º 422, I, do TST. 3. A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000855-22.2021.5.08.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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