JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101116-15.2019.5.01.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101116-15.2019.5.01.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. MULTA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). INTUITO PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. 1. Esta Eg. Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada e aplicou a multa de 1% do valor atualizado da causa, prevista prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. 2. A parte, a pretexto de obter a exclusão da multa, alega que apenas intentou o pronunciamento sobre a matéria, porém, tumultua mais uma vez a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição, uma vez que sequer alega omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa de 2% do valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101116-15.2019.5.01.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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