- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000842-24.2014.5.05.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. MULTA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). INTUITO PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. 1. Esta Eg. Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante e aplicou a multa de 1% do valor atualizado da causa, prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. 2. A parte, a pretexto de obter a exclusão da multa, alega que há contradição no julgado. Sucede que, no caso, não se verifica o vício apontado. Ao revés, observa-se que o reclamante opõe os presentes embargos de declaração com o fito único de obter a reforma do acórdão embargado, o que não se admite, em absoluto, na via eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000842-24.2014.5.05.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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